Estatuto Social

CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADE

Art. 1º – O Instituto Abundância é uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), sem fins lucrativos, com sede na cidade de Pedreira, estado de São Paulo, Brasil.

Art. 2º – O Instituto Abundância tem como objetivo proporcionar saúde, bem-estar e inclusão social para pessoas em situação de vulnerabilidade social e dependentes químicos. Para alcançar esses objetivos, o Instituto oferece os seguintes programas e serviços:

  1. Terapia Cognitivo-Comportamental: suporte psicológico especializado focado em mudanças comportamentais e emocionais duradouras.
  2. Programa de Prevenção à Recaída: estratégias para fortalecer o autocontrole e evitar recaídas no processo de recuperação.
  3. Programa de 12 Passos de Recuperação: apoio estruturado baseado nos 12 Passos, promovendo autoconhecimento, responsabilidade e crescimento pessoal.
  4. Espiritualidade Ecumênica: acolhimento e práticas espirituais de diversas tradições, fortalecendo a conexão pessoal e o bem-estar.
  5. Terapia Ocupacional: atividades práticas para desenvolver habilidades sociais e profissionais, contribuindo para a reintegração.
  6. Gestão Emocional: ferramentas para controle emocional e desenvolvimento pessoal.
  7. Gestão Financeira: orientação para a administração financeira e autonomia econômica.
  8. Oficinas Profissionalizantes: capacitação em diversas áreas, facilitando a inserção no mercado de trabalho.
  9. Orientação para certificação do ensino médio (ENCCEJA): suporte e orientação com o objetivo de ajudar os acolhidos a concluir sua formação básica.

CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS

Art. 3º – O Instituto Abundância possui as seguintes categorias de associados:

  • Contribuintes: podem contribuir com mensalidades ou ajuda voluntária, participando do Instituto sem direito a voto.
  • Voluntários: prestam serviços voluntários, participando das atividades sem direito a voto.
  • Honorários: pessoas que prestaram serviços relevantes ao Instituto e recebem esse título como reconhecimento, sem direito a voto.
  • Beneméritos: associados que contribuem financeiramente ou com apoio voluntário, tendo direito a voz, candidatura e voto nas assembleias.
  • Beneficiários: pessoas acolhidas pelo Instituto, sem necessidade de contribuição, pois recebem o apoio e os recursos oferecidos.

CAPÍTULO III – DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

Art. 6º – Direitos: Os associados beneméritos possuem direito a voz, candidatura e voto nas assembleias, enquanto os demais associados possuem direito à participação nas atividades, de acordo com sua categoria.

Art. 7º – Deveres: Cumprir o Estatuto, zelar pelo Instituto e contribuir financeiramente, quando aplicável.

CAPÍTULO IV – DA PERDA DA QUALIDADE DE ASSOCIADO

Art. 8º – A perda da qualidade de associado ocorre nos seguintes casos:

  • Saída voluntária, mediante comunicado formal.
  • Descumprimento das normas do Estatuto.
  • Inadimplência de três meses consecutivos sem justificativa, resultando em exclusão automática. Em caso de justificativa, a Diretoria de Finanças deliberará sobre a continuidade do associado.

CAPÍTULO V – DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 9º – A administração do Instituto Abundância será composta pelos seguintes cargos:

  • Presidente (mandato de 8 anos)
  • Vice-Presidente
  • Diretor Administrativo e Adjunto
  • Diretor de Finanças e Adjunto
  • Diretor de Comunicações e Registros
  • Conselho Consultivo e Fiscal

Art. 10º – O mandato para os cargos da Diretoria Executiva, exceto para o Presidente, será de 2 anos. Todos os candidatos deverão ser aprovados pela Diretoria vigente.

CAPÍTULO VI – DO CONSELHO CONSULTIVO E FISCAL

Art. 11º – O Conselho Consultivo e Fiscal é um órgão de caráter consultivo e fiscalizador, com a função de apoiar a Diretoria Executiva nas decisões estratégicas e supervisionar as atividades financeiras e administrativas do Instituto.

Composição: O Conselho será composto por 6 membros, eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de 2 anos.

Art. 12º – Os membros do Conselho Consultivo e Fiscal poderão ser reconduzidos ao cargo por deliberação da Assembleia Geral.

CAPÍTULO VII – DAS ASSEMBLEIAS

Art. 13º – As assembleias gerais serão realizadas anualmente ou a qualquer momento, mediante convocação de 1/3 dos associados.

Art. 14º – As deliberações das assembleias requerem quórum mínimo de 2/3 dos associados para aprovação.

CAPÍTULO VIII – DA TRANSPARÊNCIA E PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 15º – O Instituto Abundância compromete-se com a transparência, disponibilizando relatórios anuais e uma prestação de contas pública.

CAPÍTULO IX – DA DESTINAÇÃO DO PATRIMÔNIO EM CASO DE DISSOLUÇÃO

Art. 16º – Em caso de dissolução do Instituto, o patrimônio remanescente será destinado a uma OSCIP com objetivos semelhantes.

CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 17º – Reformas do Estatuto somente poderão ser realizadas com a aprovação de 2/3 dos associados.

Art. 18º – Da Remuneração dos Membros da Diretoria: Os membros da Diretoria do Instituto Abundância não receberão remuneração por suas funções de governança na administração da organização. No entanto, esses membros poderão ser contratados para prestar serviços operacionais ou técnicos ao Instituto, em áreas que demandem suas habilidades específicas. Essa contratação deverá ser aprovada pelos demais diretores em reunião formal da Diretoria e constará em ata, garantindo transparência e conformidade com os princípios de governança da organização.

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